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RJ DIVULGA NOVA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA AEHC E GNV

Publicada no D.O.E. de 13.01.2026, pág. 06.                                                                                              Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I – ICMS
PORTARIA SUPTRIB Nº 27 DE 12 JANEIRO DE 2026
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

Jorgin da Reforma Tributária — a IA que fala sua língua sobre Reforma Tributária

O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere oart. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 1/2026, de 8 de janeiro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/001267/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2026, é a seguinte:
I -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6900 por litro;
II -gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

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Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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