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MUDA CRITÉRIOS DE CONTRIBUIÇÃO AO AMPARA/RS E DO CRÉDITO PRESUMIDO

Instrução Normativa RE Nº 3 DE 06/01/2026
Publicado no DOE – RS em 8 jan 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as regras de aplicação do crédito presumido de ICMS condicionado ao recolhimento de contribuição.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao “caput” do item 20.1, conforme segue:
20.0 – …
20.1 – Nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art, 32, CLXXXII, “caput”, nota 02, “e”, 1; CLXXXVI, “caput”, nota 01, “c”; CXCIII, “caput”, nota 02, “b”, 1 e 2; CXCIV, “caput”, nota 03; CCXIII, “caput”, nota 03, “d”, 1 e 2; CCXVI, “caput”, nota 02, “a”; CCXX, “caput”, nota 02, “a”; CCXXIII, “caput”, nota 05, “a”; CCXXIV, “caput”, nota 05, “a”; CCXXV, “caput”, nota 04, “a” e “b”; CCXXVII, nota 03, “d”, 1 e 2; CCXXVIII, nota 03, “a”; CCXXIX, “caput”, nota 02; CCXXX, “caput”, nota 03, “a”; CCXXXIII, “caput”, nota 01; CCXXXVI, nota 02, “b”; e CCXXXVII, nota 04, “a” e “b”, em que a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS estiver condicionada ao recolhimento de contribuição para fundo, deverá ser observado o seguinte:
2. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao “caput” do item 25.1, conforme segue:
25.0 – …
25.1 – O disposto nesta Seção aplica-se aos créditos fiscais presumidos previstos no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXII, CXCIII, CCXIII, CCXVI, CCXX, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV e CCXXXVII.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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