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ALTERA REGRAS DE FIXAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR PARA BEBIDAS QUENTES

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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