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REVOGAÇÃO DO PROTOCOLO ICMS 070/2011 SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ELETRÔNICOS

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Publicado no DOU de 05.01.2026, pelo Despacho 01/26.
Revoga o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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