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PARANÁ É EXCLUÍDO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Publicado no DOU de 05.01.2026, pelo Despacho 01/26.
Exclui o Estado do Paraná e altera o Protocolo ICMS nº 192, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Paraná fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 192, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 192/09 fica revogado.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Rio De Janeiro – Juliano Pasqual.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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