NOTÍCIAS

Notícias

EFD-REINF – NOTA TÉCNICA 04/2025 – AJUSTES NAS TABELAS DA VERSÃO 2.1.2

Foi publicada a Nota Técnica 04/2025, que apresenta os seguintes ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
  • Criação do Código de Natureza de Rendimento (CNR) 10011: específico para honorários advocatícios de sucumbência recebidos por advogados e procuradores públicos municipais e estaduais. Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 83/2019, o IRRF incidente sobre esses honorários deve ser repassado à União, independentemente de a retenção ser efetuada por associação ou pelo próprio ente público. Assim, os valores informados neste CNR serão enviados à DCTFWeb, inclusive quando declarados por órgãos estaduais ou municipais.

Jorgin da Reforma Tributária — a IA que fala sua língua sobre Reforma Tributária

  • Criação do CNR 11008 — “Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho – IRRF pertencente aos Estados/Municípios”: este código deve ser utilizado quando os pagamentos feitos por Estados e Municípios forem realizados via instituições financeiras. Assim como ocorre no CNR 11007, os valores de retenção de IR declarados neste código não serão enviados à DCTFWeb, pois devem ser recolhidos aos respectivos Estados ou Municípios.
  • Ajustes no CNR 12001 (Lucros e Dividendos): realizados para viabilizar a escrituração da retenção de IR a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com a Lei nº 15.270/2025. O CNR foi associado ao código de receita 1841 (conforme ADE CODAR nº 30/2025). Assim, quando não houver IRRF, continua sendo informado no CNR apenas o valor bruto. Quando houver IRRF, devem ser informados, além do valor bruto, o valor do rendimento tributável (R-4010) ou da base de cálculo de IR (R-4020) e o valor da retenção (vlrIR) a ser enviado para a DCTFWeb.
    Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

Conheça o GRT nosso grupo onde transformamos os desafios da Reforma Tributária em crescimento para sua empresa, clique aqui e saiba mais!

Fonte: www.joseadriano.com.br/

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2026