REFORMA TRIBUTÁRIA: FALTA DE NOVOS IMPOSTOS NA NOTA SÓ SERÁ PUNIDA APÓS REGULAMENTO
8 de janeiro de 2026
A reforma tributária sobre o consumo passa a valer a partir de 2026, mas ainda em período de adaptação e testes para o novo sistema tributário. Nos próximos anos, cinco tributos atualmente em vigor — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.
Em ato conjunto publicado no último dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação e na validação do novo modelo. Esse período será educativo, permitindo que empresas e o Fisco ajustem seus sistemas sem a aplicação imediata de penalidades.
O ato conjunto estabelece que os documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como as notas fiscais, passarão a contar com campos específicos para os novos tributos (IBS e CBS). No entanto, a falta de preenchimento ou os erros nessas informações não gerarão multas enquanto o sistema estiver em fase de validação.
Segundo as regras, a aplicação de sanções relacionadas às novas obrigações só passará a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição segura e juridicamente previsível.
O que muda na prática em 2026?
-Sem pagamento: não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026. Após a regulamentação, porém, as informações desses novos tributos deverão constar nos campos específicos das notas fiscais. – Caráter informativo: o registro dos novos impostos servirá apenas para testar e validar os fluxos de informação entre empresas e governo. – Novos documentos: estão previstos novos registros, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), para operações específicas. – Simples Nacional: as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional permanecem preservadas durante esse período de transição.