SP ALTERA REGULAMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS PREVISTA NA LEI ESTADUAL
5 de janeiro de 2026
DECRETO Nº 70.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOE 29-12-2025)
Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025:
“Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2026.”. (NR)
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025.