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BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA TRANSPORTE É PRORROGADO EM SÃO PAULO

DECRETO Nº 70.292, DE 26 DE D​​EZEMBRO DE 2025
(DOE 29-​12-2025)
Introduz alterações no Regulamento do​ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o “caput”:
“Artigo 11 (TRANSPORTE) – O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (Convênio ICMS 106/96).”; (NR)
II – o § 4º:
“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

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Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br/

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