PORTARIA DIVULGA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA OPERAÇÕES COM GNV EM JANEIRO DE 2026
29 de dezembro de 2025
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2026.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de 20,04% (vinte inteiros e quatro centésimos por cento). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.