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PORTARIA ATUALIZA LISTA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS-ST E REVOGA BASE DE CÁLCULO PARA PERFUMARIA E HIGIENE

Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e a Portaria SRE Nº 48/2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

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O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Fica revogada a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
Artigo 3º – Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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