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DECRETO DE SP DEFINE USO OBRIGATÓRIO DE CCLASS NA EMISSÃO DA NFCOM

DECRETO N° 70.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1°, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025,
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “c” do item 1 do § 1° do artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“c) utilização de Código de Classificação do Item – cClass específico previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;”. (NR)
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Fonte: www.al.sp.gov.br/

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