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ESTADO DE SP RATIFICA CONVÊNIOS ICMS FIRMADOS NO CONFAZ

Ficha informativa
DECRETO N° 70.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° – Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7, Seção 1 – Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União – DOU de 7 de outubro de 2025.
Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Fonte: www.al.sp.gov.br/
 
 
 
 

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