NOVA MERCADORIA ENTRA NA LISTA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SP
1 de dezembro de 2025
PORTARIA SRE 85, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 (DOE 26-11-2025)
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual