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AJUSTES NAS REGRAS DA NFC-E E DO CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES

PORTARIA SRE 81, DE 14 DE NOVEM​BRO DE 2025
(DOE 17-11-2025)
Altera a Portaria SRE 40/24, de 5 de julho d​​e 2024, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e 10/22, de 7 de abril de 2022, e no artigo 212-O, inciso III e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 1º da Portaria SRE 40/24​, de 5 de julho de 2024, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – O estabelecimento de produtor rural deverá, a partir da data indicada no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, obrigatoriamente, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, ou a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 6º, caso ocorram problemas técnicos.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​

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Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br/
 
 
 
 

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