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REVOGAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE IVA-ST PARA LÂMPADAS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Portaria SRE Nº 82 DE 17/11/2025
Publicado no DOE – SP em 18 nov 2025
Revoga a Portaria SRE Nº 7/2025 e a Portaria SRE Nº 53/2025 que estabelecem a base de cálculo do imposto, respectivamente, sobre a saída de lâmpadas elétricas e artefatos de uso doméstico.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-S, 313-T, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogadas as Portarias SRE 07/25, de 3 de fevereiro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS, e 53/25, de 29 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do RICMS.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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