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NOVO PROCEDIMENTO DA EFD PARA EMITENTES DE NFCOM (MODELO 62)

Portaria SRE Nº 83 DE 17/11/2025
Publicado no DOE – SP em 18 nov 2025
Disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS emitente de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/22, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS 176/24, de 6 de dezembro de 2024, nos artigos 124, inciso XXX, 212-O, inciso XVI e § 14, e no Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – O contribuinte do ICMS, emitente da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, deverá observar, na Escrituração Fiscal Digital – EFD, os seguintes procedimentos:
I – escriturar de forma individualizada os documentos fiscais de entrada, de substituição e de ajuste, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD;
II – escriturar de forma consolidada os documentos fiscais de saída, utilizando o registro D750 indicado no Guia Prático da EFD.
Parágrafo único – O Fisco poderá determinar a escrituração de forma individualizada dos documentos fiscais de saída, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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