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REGRAS ATUALIZADAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA

Portaria SRE Nº 84 DE 17/11/2025
Publicado no DOE – SP em 18 nov 2025
Altera a Portaria CAT Nº 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
“§ 8º – O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1º a 7º.” (NR).
Artigo 2º – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
I – a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;
II – o Anexo 8.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual

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Fonte: www.legisweb.com.br/

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