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ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS

Publicada no D.O.E. de. 03.10.2025. pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SUBEREC Nº 430 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 401/2024 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/032296/2025,

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R E S O L V E :
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/

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