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EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SRE 64, DE 1º D​​E OUTUBRO DE 2025
(DOE 02-10-​​2025)
Altera a Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019:
I – o Anexo IX;
II – o Anexo X;
III – o item 15 do Anexo XIV;
IV – o Anexo XV;
V – os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;
VI – os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;
VII – o Anexo XX.
Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20​, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​
Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br/

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