ICMS SP: NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO SPED FISCAL/EFD – JANEIRO DE 2026
6 de outubro de 2025
Considerando a publicação da Portaria SRE 44/2025 (DOE de 15.08.2025), a partir de Dezembro/2025 os seguintes códigos de ajustes para fins do SPED Fiscal/EFD deixarão de ser adotados:
Sendo assim, a partir de Janeiro/2026, os lançamentos deixarão de ser manuais e passam a ser automáticos com base nos registros pelo CFOP e CST.
Para as operações ou prestações realizadas a partir de 01.01.2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
Já quanto ao ICMS-ST para cumprimento do disposto no art. 278 do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela SEFAZ/SP utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal.
Fonte: www.legisweb.com.br/
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