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DECRETO 69.874/2025: ALTERAÇÕES NA ISENÇÃO DE ICMS PARA MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

DECRETO Nº 69.874, DE 19 DE SETEMBRO ​​DE 2025
Introduz alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, com relação à medicamentos utilizados no tratamento de câncer, da lista de isenção de que trata o item 132 do § 4º do artigo 154 do Anexo I.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 90/25, de 4 de julho 2025,
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o item 132 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Fonte: www.legisweb.com.br/

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