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AJUSTE SINIEF 022/2025 ALTERA REGRAS DA OBRIGATORIEDADE DA DC-E E DACE

AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 22.09.25, pelo Despacho 29/25.
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O “caput” da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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