Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Assunto: ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , DEFINIÇÃO , LOCAL , FATO GERADOR , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , Serviços de Guincho Intramunicipal, Içamento, GUINDASTE , EXECUÇÃO , OBRAS .