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LEI COMPLEMENTAR ALTERA REGRAS DO ISSQN

 
Data de assinatura: 24 de Setembro de 2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Situação: Não consta revogação expressa
Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
Origem: Legislativo
Data de Publicação: 25 de Setembro de 2025
Fonte: D.O.U de 25/09/2025, pág. nº 1
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp218.htm
Referenda: Fazenda (MF)
Alteração:
Correlação:
Veto:
Assunto: ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , DEFINIÇÃO , LOCAL , FATO GERADOR , IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) , Serviços de Guincho Intramunicipal, Içamento, GUINDASTE , EXECUÇÃO , OBRAS .
Classificação de direito:
Observação:

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Fonte: www.legislacao.presidencia.gov.br/

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