NOTÍCIAS

Notícias

IBS/CBS: SENADOR QUER OBRIGAR FISCO A INFORMAR SALDO INDIVIDUALIZADO A RECUPERAR E DATA PREVISTA PARA DEVOLUÇÃO

O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) apresentou uma emenda ao PLP 108/2024 que obriga o Fisco a disponibilizar, em ambiente digital, informações individualizadas sobre o saldo a recuperar de IBS e CBS, bem como a data prevista para ressarcimento. A proposta também prevê a possibilidade de ceder ou transferir esses créditos a empresas do mesmo grupo econômico ou a terceiros, além de autorizar a gestão e o recebimento por meio de procuradores.
Segundo Girão, a medida busca reforçar a transparência e a eficiência na gestão dos créditos tributários, aprimorando a segurança jurídica e tornando previsível o fluxo de caixa decorrente da recuperação de créditos. Ele afirma que a iniciativa também reduz custos de conformidade e favorece a alocação eficiente de recursos, permitindo que créditos sejam utilizados imediatamente por empresas do mesmo grupo ou terceiros:
“Ao facultar ao contribuinte o acesso, em tempo real, ao saldo a recuperar e à previsão de ressarcimento, a presente emenda aprimora a segurança jurídica, pois torna previsível o fluxo de caixa decorrente da recuperação de créditos“, disse.
O senador ressalta que a proposta segue boas práticas internacionais, fortalecendo a relação entre fisco e contribuinte, e reforça os princípios de neutralidade, simplificação e transparência da reforma tributária do consumo, sem gerar renúncia de receita.
Atualmente, o Art. 39 da LC 214/2025, estabelece que o contribuinte do IBS e da CBS pode solicitar o ressarcimento integral ou parcial do saldo a recuperar ao final do período de apuração. Valores não ressarcidos ou solicitados parcialmente constituem crédito para compensação ou ressarcimento em períodos futuros.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga, deve apresentar o texto final na semana que vem e está atualmente negociando as últimas mudanças no texto.
Por que isso importa?
Algumas empresas terão bilhões de reais em créditos a serem ressarcidos, mas a LC 214/2025 estabelece apenas prazos genéricos de 30, 60 e 180 dias, sem definir uma data prevista para devolução. A falta de previsibilidade pode impactar o fluxo de caixa das empresas, especialmente em um cenário de alto custo de capital, com a Selic atualmente em 15% ao ano. Sem saber exatamente quando o dinheiro retornará às contas, muitos negócios enfrentam risco financeiro significativo.

Conheça o GRT nosso grupo onde transformamos os desafios da Reforma Tributária em crescimento para sua empresa, clique aqui e saiba mais!

Fonte: www.reformatributaria.com/

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2025