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NOVO CÓDIGO CIVIL E REFORMA TRIBUTÁRIA MUDAM REGRAS E TAXAÇÃO DE HERANÇAS

A herança e o planejamento patrimonial devem passar por uma transformação dupla nos próximos anos.
De um lado, a proposta de reforma do Código Civil em debate no Congresso traz mudanças profundas nas regras de sucessão, alterando o papel do cônjuge e ampliando as possibilidades de exclusão de herdeiros. De outro, a reforma tributária já aprovou novas regras para a cobrança do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, que terá alíquotas progressivas e pode aumentar a carga tributária na transferência de grandes patrimônios.
O Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe atualizar o Código Civil, é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi apresentado quando ele ainda presidia o Senado Federal. A proposta altera cerca de 900 pontos da regra atual e inclui 300 novos dispositivos.
Ana Paula Peixoto, sócia e chefe da área jurídica da Legend, empresa especializada em gestão e sucessão patrimonial, avalia que as mudanças que estão sendo analisadas trazem mais liberdade para a pessoa decidir o destino de seus bens.
Sob essa perspectiva, ela entende que o planejamento patrimonial torna-se mais flexível e personalizado, possibilitando que cada um organize a transferência de seu patrimônio de acordo com seus próprios valores, inclusive levando em conta critérios mais afetivos – como beneficiar alguém com quem tem mais vínculo.
“Essa liberdade é muito positiva, mas exige documentação mais estruturada para evitar brigas no futuro. Isso pode incluir testamentos bem redigidos, com estabelecimento de cláusulas restritivas, com indicações de curadores e de regras de governança familiar”, afirma.
Código Civil vigente foi aprovado há mais de duas décadas
O atual Código Civil, aprovado em 2002, substituiu as normas legais editadas em 1916, que vigoraram de 1917 a janeiro de 2003.
“Então, sob alguns aspectos, ele nasceu defasado. Passados mais de 20 anos, independentemente de concordar ou não com as mudanças, é necessário que elas venham para, entre outras finalidades, enfrentar os desafios contemporâneos”, afirma.
Nova proposta modifica status e acesso do cônjuge à herança
Uma das principais modificações propostas em relação à herança é a alteração do status do cônjuge e de companheiros, que deixariam de figurar entre os herdeiros necessários.
Atualmente, filhos, pais e o cônjuge (ou companheiro, em equiparação via jurisprudência) são considerados herdeiros necessários. Por essa razão, a lei garante a estes uma parte obrigatória de 50% do patrimônio, chamada de “legítima”.
Com a eventual mudança, viúvos e viúvas teriam que ser explicitamente indicados no testamento para receber sua parte do patrimônio, ao contrário de pais, filhos e netos.
Cônjuges deixariam de receber herança
Segundo Ana Paula, desde o primeiro momento, essa modificação gerou muita controvérsia, já que, se for aprovada, a herança somente será concedida ao cônjuge na ausência de descendentes e de ascendentes, independentemente do regime de casamento ou união estável.

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“Mais do que isso. Deixando o cônjuge/companheiro de figurar no rol dos herdeiros necessários, poderá ser excluído do recebimento da herança, se a pessoa assim expressar sua vontade”, explica.
Herdeiros necessários poderão ser excluídos
Outra mudança importante que a proposta do novo Código Civil traz é a possibilidade de excluir herdeiros necessários em caso de “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono efetivo, voluntário e injustificado”.
Atualmente, o Código Civil prevê a possível deserdação em quatro situações: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e em caso de desamparo em alienação mental ou doença grave. Ou seja, a nova regra amplia as possibilidades de deserdação.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br/

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