O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI- 040006/011586/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superindente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br/
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