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PORTARIA DIVULGA OS PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS-ST EM REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS E ENERGÉTICOS

PORTARIA SUTRI Nº 1.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 11/09/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br/

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