NOTÍCIAS

Notícias

CGIBS FIXA PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMISSÃO AO NOVO MODELO DO IBS

Com a reforma tributária do consumo em andamento no Brasil, um importante marco se aproxima. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026.

Divergências no cadastro do regime tributário de fornecedores? Conheça o Cadastrae! A forma mais rápida, prática e segura de identificar erros no cadastro. Clique aqui para saber mais.

A partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

O cronograma foi estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Chega de acessar vários sites para acompanhar seu DTE! Centralize e gerencie tudo em uma única solução com o eDTE da Gomara. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: www.cgibs.gov.br/

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2026