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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DO MDF-E E INFORMAÇÃO DO CIOT

PORTARIA SRE n° 022, DE 11 DE MAIO DE 2026
(DOE de 12.05.2026)
Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE e dá outras providências.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF
27/25, de 3 de outubro de 2025, 03/26, de 27 de março de 2026, e 05/26, de 6 de abril de 2026,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 2° da Portaria CAT
102/13, de 10 de outubro de 2013:
“§ 2° Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento,
agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em
cada uma delas.” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à
Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:
I – o § 2°-A ao artigo 2°:
“§ 2°-A – Excepcionalmente ao disposto no § 2°, poderá ser emitido mais de um MDF-e por
unidade federada de descarregamento, quando o transporte:

1 – envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros,
acobertada por CT-e;

2 – for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por
diferentes contratantes.” (NR);
II – o artigo 5°-A:
“Artigo 5°-A – O emitente do MDF-e fica obrigado a preencher o grupo de informações do Código
Identificador da Operação de Transporte – CIOT no MDF-e, nas prestações de serviço de
transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração,
observadas as regras de validação constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC
(Ajuste SINIEF 03/26, cláusulas primeira e segunda).”(NR).

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Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2026.
Fonte: www.mgcontecnica.com.br/

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