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CONTROLE DE REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO

Ficha informativa
DECRETO N° 70.619, DE 13 DE MAIO DE 2026
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 153/25, de 3 de outubro de 2025,
Decreta:
Artigo 1° – Fica acrescentado o artigo 446-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 446-B – Será admitida a diferença a menor no volume, até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), apurada em conferência física realizada antes e após o transporte para formação de lote para exportação, constatada nos despachos aduaneiros de operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.”.

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Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Fonte: www.al.sp.gov.br/

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