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ST DO ICMS: ATUALIZAÇÃO EM RAÇÕES E PRODUTOS DE LIMPEZA

PORTARIA SRE 20, DE 4 DE MAIO DE 2026
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.

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SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-I, 313-J, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogados:
I – os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;
II – a Portaria SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS;
III – a Portaria SRE 55/25, de 4 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS;
IV – a Portaria SRE 57/25, de 5 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

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Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Este documento pode ser verificado pelo código2026.05.04.1.1.28.3.214.1817624em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Fonte: www.doe.sp.gov.br/

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