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RECEITA ATUALIZA REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026
Publicado(a) no DOU de 30/04/2026, seção 1, página 184
Altera a Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 11, caput, inciso IV, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.20. ………………………………………………………………………………………………..
§2º ……………………………………………………………………………………………………….
I – poderão ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem; e   import_export
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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Fonte: www.normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/

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