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CBS E IBS TÊM REGRAS UNIFICADAS

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:

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Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica – COMARA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
 
Atividades
Qtd
Contador
2
Engenheiro Naval
2
Almoxarife
8
Assistente Administrativo
18
Auxiliar de Enfermagem
6
Ferramenteiro
8
Mecânico de Refrigeração
1
Técnico de Obras Civis
6
Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção)
3
Técnico de Estradas
2
Técnico em Petroquímica
2
Técnico em Segurança no Trabalho
8
Topógrafo
8
Auxiliar de Cozinha
4
Auxiliar de Limpeza
5
Armador de Estrutura de Concreto Armado
7
Borracheiro
10
Carpinteiro
7
Cozinheiro (Embarcações)
2
Cozinheiro em Geral
8
 
 
Detonador
1
Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e
Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas)
18
Encanador
2
Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto
Embarcações)
8
Marinheiro de Convés
6
Marinheiro Fluvial de Máquinas
6
Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem
22
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral
16
Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração
1
Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores)
4
Mecânico de Manutenção de Veículos
7
Mestre Fluvial
4
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e
Internacionais) Categoria D
26
Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e
Internacionais) Categoria E
5
Operador de Betoneira
8
Operador de Central de Concreto
4
Operador de Britador de Mandíbulas
2
Operador de Compactadora de Solos
14
Operador de Escavadeira
11
Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração
16
Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras)
2
Operador de Motoniveladora
11
 
 
Operador de Pá Carregadeira
11
Operador de Trator de Lâmina
7
Pedreiro
11
Piloto Fluvial
4
Pintor de Obras
1
Servente de Obras
110
Soldador
9
Tratorista Agrícola
7
Torneiro Mecânico
6
Vigia
12
TOTAL
489
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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Fonte: www.in.gov.br/
 

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