Até então, o prazo para manifestação do destinatário — especialmente nos eventos de confirmação da operação ou desconhecimento — era de até 180 dias contados da autorização da NF-e. Com a atualização, esse prazo foi reduzido de forma significativa ( 90 dias), exigindo resposta mais tempestiva por parte das empresas.
Na prática, isso altera a dinâmica de controle das NF-e recebidas, reduzindo a janela de verificação e aumentando o risco de aceitação tácita de operações indevidas.
Empresas com volume relevante de documentos precisarão revisar rotinas, priorizar automação e garantir monitoramento contínuo para evitar exposição fiscal.