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MS ATUALIZA PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS, ENERGÉTICAS E MAIS

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Portaria/SAT Nº 3.816, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

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Publicado no DOE nº 12.135, de 23 de abril de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Bebidas energéticas;
III – Bebidas à base de soja;
IV – Café.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2026.
Campo Grande, 22 de abril de 2026.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3816, de 22 de abril de 2026

Secretaria de Estado de Fazenda

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Fonte: www.aacpdappls.net.ms.gov.br/

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