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TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA EXPORTAÇÃO NO TOCANTINS

PORTARIA SEFAZ Nº 339, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial, produtor rural e cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de exportação e dá outras providências.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………………………………
Art. 8º Será autorizada a transferência da totalidade do saldo credor.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 7º da Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda

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Fonte: www.dtri.sefaz.to.gov.br/

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