TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO PARA EXPORTAÇÃO NO TOCANTINS
20 de abril de 2026
PORTARIA SEFAZ Nº 339, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial, produtor rural e cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de exportação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………………………………
Art. 8º Será autorizada a transferência da totalidade do saldo credor.
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 7º da Portaria SEFAZ nº 381, de 24 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.