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ATUALIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL PARA BEBIDAS NA BAHIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2009
(Publicada no Diário Oficial de 28/01/2009)
Alterada pelas Instruções Normativas nºs: 07/09, 10/09, 13/09, 16/09, 29/09,
34/09, 36/09, 39/09, 46/09, 07/10, 17/10, 24/10, 29/10, 39/10, 43/10, 56/10, 58/10,
63/10, 08/11, 18/11, 19/11, 23/11, 28/11, 35/11, 37/11, 04/12, 09/12, 12/12, 29/12,
38/12, 41/12, 43/12, 49/12, 51/12, 62/12, 68/12, 09/13, 14/13, 16/13, 19/13, 28/13,
37/13, 42/13, 44/13, 50/13, 55/13, 58/13, 60/13, 67/13, 07/14, 20/14 21/14, 25/14,
28/14, 36/14, 39/14p, 41/14, 44/14, 53/14, 58/14, 60/14, 62/14, 13/15, 22/15,
27/15, 28/15, 30/15, 31/15, 33/15, 34/15, 01/16, 02/16, 03/16, 04/16, 06/16, 07/16,
01/17, 02/17, 04/17, 01/18, 02/18, 03/18, 04/18, 05/18, 06/18, 01/19, 02/19, 03/19,
04/19, 06/19, 01/20, 03/20, 04/20, 02/21, 03/21, 04/21, 05/21, 06/21, 07/21, 08/21,
01/22, 02/22, 03/22, 04/22, 07/22 08/22, 09/22, 01/23, 02/23, 03/23, 04/23, 05/23,
06/23, 07/23, 08/23, 01/24, 02/24, 03/24, 04/24 07/24, 08/24, 010/24, 01/25, 02/25,
03/25, 04/25, 001/26, 02/26 e 03/26.

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A IN 60/2013, publicada no DOE de 15/11/2013, dispõe sobre a suspensão dos efeitos da alteração do item 5.2 desta IN 04/2009, revigorando a redação do referido item até 31/12/2013.
A IN 30/15, em seu “item 2”, publicada no DOE de 14/08/2015, estabelece a classificação do Granito Branco Itaúnas.
A IN 01/18, publicada no DOE de 01/03/2018, em seu item 2, revoga os termos de acordo, anteriores a 31/12/2017, para adoção de pauta fiscal como base de cálculo da substituição tributária, com base no art. 289, § 11º, inciso VI do RICMS/BA, Decreto nº 13.780/2012, efeitos a partir de 12/03/18.
A IN 01/18, publicada no DOE de 01/03/2018, em seu item 3, determina que os contribuintes interessados em adotar como base de cálculo da substituição tributária os valores indicados na referida instrução normativa deverão celebrar termo acordo com Secretaria da Fazenda, representada pelo titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), no qual serão definidos critérios para sua adoção, efeitos a partir de 12/03/18.
Trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1 – A Pauta Fiscal dos produtos agropecuários e extrativos a seguir indicados, nas operações próprias efetuadas por produtor ou extrator não equiparados a comerciante ou industrial ou por pessoa não inscrita no Cadastro Estadual é:
Veja o documento na íntegra clicando aqui.

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Fonte: www.mbusca.sefaz.ba.gov.br/

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