NOTÍCIAS

Notícias

ATUALIZAÇÃO NA NORMA DA NF-E

AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Publicado no DOU de 09.04.2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Como está sua entrega da ECD e ECF? Entre em contato conosco e conte com o time sênior da Standard para garantir conformidade e segurança.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso II da cláusula segunda:
“II – o § 16-B à cláusula nona:
§ 16-B. Nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado – Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente.”;
II – o “caput” do inciso I da cláusula terceira:
“I – a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas.

Chega de acessar vários sites para acompanhar seu DTE! Centralize e gerencie tudo em uma única solução com o eDTE da Gomara. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2026