ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 10 DE MARÇO DE 2026Publicado no DOU de 11.03.2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de março de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 152 a 155 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
152 | RJ | 04.336.088/0001-78 | 87.150.143 | ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA |
153 | RJ | 04.336.088/0001-78 | 12.042.574 | ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA |
154 | RJ | 04.336.088/0001-78 | 12.549.490 | ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA |
155 | RJ | 48.076.790/0001-15 | 15.142.367 | TRENDSETTER SUBSEA DO BRASIL LTDA |