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ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

PORTARIA SRE 05, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

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SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025:
Item
Descrição das mercadorias
CEST
NCM/SH
IVA-ST
6
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
10.006.00
39.17
72%
7
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
10.007.00
39.18
66%
36
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
10.047.00
7308.30.00
70%
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual

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Fonte: www.doe.sp.gov.br/

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