NOTÍCIAS

Notícias

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DO CNO E IMPÕE RESTRIÇÕES EM CASOS DE PROCEDIMENTO FISCAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras – CNO

Jorgin da Reforma Tributária — a IA que fala sua língua sobre Reforma Tributária

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ……………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
III – …………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF esteja na situação cadastral “Titular Falecido” ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou
d) estiver sob procedimento fiscal;
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
“Seção VI
Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Chega de acessar vários sites para acompanhar seu DTE! Centralize e gerencie tudo em uma única solução com o eDTE da Gomara. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: www.in.gov.br/

ENTRE EM CONTATO

Contact Form Demo

Dê hoje o primeiro passo para a transformação digital da sua empresa

Todos os direitos reservados a Standard ® 2026