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FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COSMÉTICOS E HIGIENE

PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado no DOU de 24.02.2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 98, de 23 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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