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INFRAESTRUTURA: A REFORMA TRIBUTÁRIA MUDA O JOGO DOS CONTRATOS DE LONGO PRAZO

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em seu primeiro bloco, pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil. A partir de 2026, com o início do período de transição e do chamado ano teste, o debate no setor de infraestrutura precisa deixar de se concentrar apenas nas alíquotas. O verdadeiro impacto da reforma está na forma como ela reorganiza a lógica econômica dos contratos de longo prazo, especialmente concessões e parcerias público-privadas.

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A adoção do IVA dual (IBS e CBS) modifica de maneira estrutural a não cumulatividade, aproximando o sistema de um modelo de crédito financeiro amplo. Em projetos intensivos em investimento inicial, a forma e, principalmente, a velocidade de recuperação dos créditos tributários passam a influenciar diretamente a rentabilidade e a viabilidade financeira dos empreendimentos. Não se trata de um detalhe contábil, mas de um fator capaz de alterar indicadores-chave de bancabilidade e o próprio apetite dos financiadores.
Outro ponto sensível é a implantação progressiva do split payment, que antecipa o recolhimento do tributo para o momento da liquidação financeira da operação. Ao eliminar o chamado “float” tributário, o modelo tende a pressionar o capital de giro das empresas, exigindo ajustes relevantes nas projeções de caixa e na gestão financeira, sobretudo em cadeias longas e de alto volume transacional.
Nesse cenário, a gestão contratual precisa ser objetiva e técnica. É fundamental distinguir o que é simples variação de alíquotas de mudanças estruturais, como alterações na base de cálculo, no direito ao creditamento ou na introdução de regimes específicos. Soma-se a isso o Imposto Seletivo, que embora focado em externalidades negativas, possui uma base de incidência que pode onerar indiretamente custos operacionais críticos, como combustíveis e energia, sem a contrapartida de creditamento pleno por sua natureza extrafiscal.
Essas mudanças tornarão inevitáveis pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro mais sofisticados, que exigirão demonstração clara do nexo causal e dos impactos reais sobre o fluxo de caixa, a capacidade de pagamento da dívida e a taxa de retorno dos projetos. Sem dados, rastreabilidade e memória de cálculo consistente, não haverá reequilíbrio possível.
Embora a implementação integral do novo sistema esteja prevista apenas para 2033, o período de transição já impõe decisões imediatas. Projetos em estruturação precisam nascer com matrizes de risco e cláusulas tributárias mais robustas, enquanto contratos em vigor demandam governança de dados rigorosa. A Reforma Tributária deixa claro que o equilíbrio econômico-financeiro não é mais apenas uma discussão jurídica ou contábil. É, cada vez mais, um teste de capacidade analítica, transparência e gestão. Quem não se adaptar agora pagará o preço adiante.

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Fonte: www.debatejuridico.com.br/

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