O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 de Sociedades em Conta de Participação – SCP, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.