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SP AMPLIA ISENÇÃO DE ICMS PARA MEDICAMENTOS DESTINADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DECRETO N° 70.340, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Jorgin da Reforma Tributária — a IA que fala sua língua sobre Reforma Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/22, de 9 de dezembro de 2022, 92/23, de 4 de agosto de 2023, 193/23, de 8 de dezembro de 2023, 91/24, de 5 de julho de 2024, 153/24, de 6 de dezembro de 2024, 36/25, de 11 de abril de 2025, e 84/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
35
Etanercepte
2942.00.00
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
53
Imunoglobulina Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável – (por frasco)
3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco)
64
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg – por supositório
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg – por comprimido
Mesalazina 500 mg – por comprimido
Mesalazina 250 mg – por supositório
Mesalazina 500 mg – por supositório
Mesalazina 800 mg – por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina – 2g – sachê
77
Pramipexol
2934.20.90
Pramipexol 1 mg – por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
79
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
3003.90.89/ 3004.90.79
Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina
Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
93
Somatropina
2937.11.00
Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola ou carpule
3003.39.29/ 3004.39.29
Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola ou carpule
Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 36 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina – 45 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
98
Toxina Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92/ 3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola)
118
Vacina BCG
3002.41.29
Vacina BCG
3002.41.29
119
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
120
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
121
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
122
Vacina contra Influenza
3002.41.21
Vacina contra Influenza
3002.41.21
123
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
124
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
125
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
126
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
127
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
128
Vacina Tetravalente
3002.41.29
Vacina Tetravalente
3002.41.29
129
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
130
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
131
Vacinas – Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
Vacinas – Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
132
Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
171
Dipropionato de beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de beclometasona 50 mcg
3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg – solução aerossol
.”.(NR)
Artigo 2° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
  267
  Imiglucerase
3507.90.39
Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável
3003.90.29/ 3004.90.19
  268
Heparina Sódica
3001.90.10
5.000 unidades internacionais/0,25 mL – solução injetável
3003.90.99 3004.90.99
Contendo Heparina
269
Dapagliflozina
2939.80.00
10 mg – comprimido ou comprimido revestido
3003.90.69 3004.90.59
  270
  Omalizumabe
  3002.13.00
Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola
3002.15.90
271
Alfa-alglicosidase
3507.90.39
Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável
3003.90.39 3004.90.19
272
Cladribina
2934.99.99
Cladribina – 10 mg – comprimido
3004.90.79
273
Beta-agalsidase
3507.90.39
35 mg – pó liofilizado para solução injetável
3004.90.19
        274
      Succinato de metoprolol
      2922.19.89
Succinato de metoprolol – 25mg comprimido liberação prolongada
        3004.90.39
Succinato de metoprolol – 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol – 100mg comprimido liberação prolongada
.”.(NR)
Artigo 3° – Fica revogado o item 153 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Fonte: www.al.sp.gov.br/

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