RJ ATUALIZA BASE DE CÁLCULO DA ST PARA BEBIDAS E CERVEJAS
26 de janeiro de 2026
PORTARIA SUBEREC Nº 433 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 359, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/050870/2025,
RESOL V E :
Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER 401/2024, em conformidade com o artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 359/2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.