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CONFAZ PRORROGA REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS DE ICMS

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Publicado no DOU de 21.01.2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026 e publicado no DOU de 16.01.2026.

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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 74/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de janeiro de 2026:
– Convênio ICMS nº 1/26 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br/

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