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MG ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTO PARA DISTRIBUIDORES HOSPITALARES NO ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 421, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 15/01/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 105, com a seguinte redação:

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício

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Fonte: www.fazenda.mg.gov.br/

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