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TABELA DE CONVERSÃO | |
Produto | Índice(litros leite/kg produto) |
Bebida láctea | 0,70 |
Creme de leite | 1,00 |
Doce de leite pastoso | 2,50 |
Iogurte | 1,00 |
Leite in natura | 1,00 |
Leite condensado | 2,50 |
Leite em pó desnatado | 11,50 |
Leite em pó integral | 8,50 |
Leite pasteurizado | 1,00 |
Leite UHT | 1,00 |
Massa láctea | 10,00 |
Requeijão cremoso | 5,00 |
Ricota | 2,00 |
Queijo Minas frescal | 6,50 |
Queijo Minas padrão | 9,00 |
Queijo mussarela | 10,00 |
Queijo parmesão | 13,00 |
Queijo petit suisse | 2,90 |
Queijo prato | 10,00 |
Queijo provolone | 11,00 |
Outros queijos: | |
Queijos duros | 13,00 |
Queijos semiduros | 10,00 |
Queijos moles | 6,00 |
DEMONSTRATIVO MENSAL DE APROPRIAÇÃO E ESTORNO DE CRÉDITO | |||
PERÍODO DE APURAÇÃO: / / | |||
QUADRO A | |||
AQUISIÇÕES DE LEITE EM ESTADO NATURAL | QUANTIDADE | VALOR DA | CRÉDITO |
INTERNAS: | |||
1) De produtor rural pessoa física com o tratamento tributário a que se refere o art. 294 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
2) De produtor rural pessoa física com o tratamento tributário a que se refere o art. 296 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
3) De produtor rural pessoa jurídica com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
4) De produtor rural pessoa jurídica com o tratamento tributário a que se refere o art. 319 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
5) De cooperativa com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
6) De estabelecimento industrial com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
7) De estabelecimento industrial e de cooperativa na hipótese a que se refere o art. 322 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||
8) Outras aquisições de leite em estado natural | |||
SUBTOTAL: | |||
9) INTERESTADUAIS: | |||
10) DO EXTERIOR: | |||
TOTAL: (Σ B) | |||
QUADRO B | |||
SAÍDAS NÃO ENQUADRADAS NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 321 DA PARTE 1 DO ANEXO VIII DO DECRETO Nº 48.589, DE 2023. | QUANTIDADE | ||
Saída de leite em estado natural ou de produtos derivados não acondicionados em embalagem própria para consumo, exceto na hipótese prevista no art. 322 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023. | |||
Transferência de produtos acondicionados em embalagem própria para consumo para estabelecimento do mesmo titular localizado em outro Estado, não efetuada por meio de centro de distribuição ou que não se enquadrem nas hipóteses autorizadas em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação. | |||
Saídas não tributadas (isentas e para o exterior) | |||
TOTAL: (Σ A) | |||
QUADRO C | |||
APURAÇÃO DOS VALORES PASSÍVEIS DE APROPRIAÇÃO E DE ESTORNO DO CRÉDITO | |||
Valor total do crédito gerado pela aquisição de leite em estado natural submetido ao tratamento tributário a que se referem os arts. 296 e 319 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 = soma do crédito gerado pelas aquisições previstas nos itens 2 + 4 + 7 do Quadro A | |||
Quantidade total de litros de leite adquirido em estado natural (Σ B constante no Quadro A) | |||
Quantidade total de litros de leite empregados nas saídas não enquadradas nas disposições do art. 321 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 para efeitos da apropriação do crédito (Σ A constante no Quadro B) | |||
Índice de Industrialização no Estado | |||
Valor do crédito a ser apropriado | |||
Valor do crédito a ser estornado | |||
DEMONSTRATIVO MENSAL DE AQUISIÇÕES DE LEITE DESIDRATADO | |||||
PERÍODO DE APURAÇÃO: / / | |||||
AQUISIÇÕES DE LEITEDESIDRATADO | QUANTIDADE | FATOR DECONVERSÃO | QUANTIDADE CONVERTIDA | VALOR DA | CRÉDITO |
(em litros ou em Kg) | (em litros) | (em R$) | (em R$) | ||
INTERNAS: | |||||
1) De produtor rural pessoa física com o tratamento tributário a que se refere o art. 294 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
2) De produtor rural pessoa física com o tratamento tributário a que se refere o art. 296 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
3) De produtor rural pessoa jurídica com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
4) De produtor rural pessoa jurídica com o tratamento tributário a que se refere o art. 319 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
5) De cooperativa com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
6) De estabelecimento industrial com o tratamento tributário a que se refere o art. 318 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
7) De estabelecimento industrial e de cooperativa na hipótese a que se refere o art. 322 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023 | |||||
8) Outras aquisições de leite desidratado | |||||
SUBTOTAL: | |||||
9) INTERESTADUAIS: | |||||
10) DO EXTERIOR: | |||||
TOTAL: | |||||
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